sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
REDE AMBIENTE PARTICIPATIVO
O Ministério Público apresenta o Programa RAP, contribuindo para o acesso à informação no licenciamento ambiental. Pelo RAP são divulgados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e outros documentos essenciais para a verificação do impacto ambiental de grandes empreendimentos. Canal de transparência e manifestação da cidadania, de forma responsável e colaborativa, para a tomada de decisões acerca dos caminhos da sustentabilidade.
O RAP – Apresentamos o Programa Rede Ambiente Participativo (RAP), portal institucional criado pelo Ministério Público (MP) para ampliar o acesso à informação e propiciar meios de participação pública na avaliação dos impactos ambientais. Primando pelo fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), o RAP disponibiliza em um espaço único dados e informações relevantes sobre projetos, fases do licenciamento, comentários públicos, atuação do MP e posicionamento do Judiciário sobre cada empreendimento trabalhado, promovendo transparência aos mecanismos de controle e adequação de atividades potencialmente poluidoras. O MP busca assim cumprir sua função constitucional em atenção ao princípio democrático, à defesa da ordem jurídica e à integração dos diversos atores da sociedade na defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O Ministério Público – Nem Judiciário, nem Executivo ou ainda Legislativo, mas sim um órgão público peculiar cuja compreensão só é possível quando conhecidas suas funções constitucionais: defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ao MP são conferidos instrumentos preventivos e repressivos, mas sobretudo o papel de contribuir com o aperfeiçoamento dos sistemas de proteção, em especial, de proteção à saúde e do meio ambiente.
A Proteção Ambiental – Discussões sobre aquecimento global ou mudanças climáticas atestam, com graus já reconhecidos de certeza, que a estabilidade climática se encontra sob sério risco. Momento em que o debate sobre a defesa do ambiente já há muito supera os limites da defesa de animais carismáticos ou do livre exercício da propriedade privada. Nossa sociedade elevou o direito ao meio ambiente ao patamar constitucional, de direito fundamental, de modo que, identificar o que garante ou impede o equilíbrio ecológico se tornou um dever de todos, de toda a sociedade e não uma mera opção.
A Avaliação dos Impactos – Mas como se dá a proteção ambiental? Como identificar impactos comprometedores do equilíbrio ambiental? Como definir alternativas e medidas restritivas ou compensatórias? Como aferir a afetação dos recursos da agricultura, florestais e do patrimônio pesqueiro? Como conservar a biodiversidade? Como prevenir desastres e surgimento de conflitos? Como garantir a saúde pública? Como compatibilizar interesses contrapostos? Como respeitar tradições e a formação de uma herança cultural? Como reduzir impactos sociais negativos? Como potencializar os positivos? Como esperar melhoria na qualidade coletiva de vida? Enfim, dentre tantas perguntas, como assegurar um desenvolvimento estratégico, aquele que garanta às gerações presentes e futuras os meios de sustentabilidade providos por um ambiente ecologicamente equilibrado? E, sobretudo, como fazer com que a decisão final seja legítima, representando democraticamente os interesses dos titulares daquele direito ao meio ambiente equilibrado? Todos nós. Dentre os instrumentos possíveis, a Constituição estabeleceu o acesso à informação, o licenciamento ambiental e os estudos de avaliação de impactos.
Princípios informadores – Como princípio primeiro da Política Nacional do Meio Ambiente, editada há 30 anos, temos o da ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico. E como em todo servir ao que é público, devem ser respeitadas a legalidade dos atos, a impessoalidade das decisões, a moralidade administrativa, a publicidade dos dados e a eficiência de seus instrumentos.
Acesso e participação – Em um Estado Democrático de Direito, todo poder emana do povo, que o exerce por seus representantes eleitos ou diretamente na forma da lei. No licenciamento ambiental, coube aos cidadãos o poder de exercer seu controle sobre os atos do órgão ambiental e a oportunidade de oferecer seus comentários, avaliações críticas e contribuições acerca dos projetos e atividades propostas. Assim, a legitimidade e a aptidão do licenciamento ambiental residem também no amplo acesso público à informação e em sua efetiva participação no processo decisório.
Instrumentos – A ação popular, ação civil pública, ação penal e outros remédios são meios de proteção e controle judicial. Mas o exercício direto da cidadania se faz também essencial e se materializa no controle social, em audiências e comentários públicos sobre estudos e justificativas apresentadas. No Brasil, historicamente, os comentários públicos se dão em números reduzidos e a participação em audiência pública perde em efetividade quando falhas ou manobras do processo se fazem presentes.
O Programa – O MP vem cumprir o seu papel oferecendo à sociedade mais um instrumento de cidadania, ampliando e unificando as fontes de consulta e criando um espaço aberto, democrático e de transparência para o estabelecimento desta rede participativa. Dotado de recursos avançados de interatividade, o RAP busca contribuir de forma tempestiva e concreta, auxiliando órgãos públicos na tomada de decisões, cidadãos no exercício cívico e os empreendedores na escolha de opções que respeitem limitações ambientais e premissas de sustentabilidade. Um ambiente público de participação em rede que, espera-se, venha esclarecer as tantas questões envolvendo a proteção ambiental e formar decisões governamentais legítimas sobre a questão ambiental.
A inspiração – O Conselho Nacional do Ministério Público adotou como objetivo estratégico nacional a adequação legal, eficiência, transparência e participação pública na avaliação dos impactos ambientais. Para tal fim, o MPRJ buscou inspiração no projeto Breaking the Logjam, da New York University e na Convenção de Aahrus para criar esta verdadeira rede de debates, muito além de um canal unidirecional como os sistemas de consulta pública existentes, vez que os comentários públicos aqui são interativos, com possibilidade de troca de opiniões e com a inclusão de documentos e imagens sobre os temas em debate.
Público - O RAP não se dirige exclusivamente à comunidade potencialmente afetada, mas se destina às demais organizações da sociedade, aos empreendedores, aos órgãos públicos e, especialmente, à Academia, abrindo espaço livre e de fácil acesso ao conhecimento técnico e especializado, fomentando o debate responsável na construção de decisões.
Funcionamento – Lançado pelo MP do Estado do Rio de Janeiro em fase de testes em agosto de 2011 e, em permanente desenvolvimento, o RAP passa a disponibilizar todos os documentos relevantes sobre os projetos submetidos ao licenciamento ambiental e sujeitos à elaboração de EIA-RIMA. Os comentários e dados anexados são públicos e passam a instruir o MP na formação de sua convicção sobre os casos apresentados. Atualmente o RAP abrange o Estado do Rio de Janeiro, sendo estudada sua expansão nacional.
O convite – O Programa Rede Ambiente Participativo (RAP) está no ar, com o entusiasmo de profissionais que acreditam na gestão ambiental democrática, que se perfaz com transparência, acesso facilitado à informação e efetiva participação pública. Confiante que deste processo sairão decisões mais eficientes e seguras para o desenvolvimento sustentável. O MP convida todos a integrar o RAP, seja para compreender os argumentos naturalmente contrapostos, oferecer suas contribuições, ou para simplesmente ampliar seus conhecimentos e consciência cívica, sempre em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Se você quer ser ouvido, participe! Acesse http://rap.gov.br/
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