quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

CRA: Renovação de licença: não perca o prazo!

A renovação da licença de registro profissional será concedida por prazo de até 2 (dois) anos, ao profissional que estiver em dia com suas obrigações, mediante requerimento, apresentando as razões do seu pedido, acompanhado da documentação comprobatória da causa que a justifique. Procedimentos: 1 - Preencher formulário padronizado "Folha de Requerimento" (http://www.cra-rj.org.br/site/registro/formularios.asp), expondo o motivo. 2 - Pagar a taxa de expediente no valor de R$98,00 – Até 31/12/2012. 3 - Comprovar o não-exercício da profissão com um destes documentos: • Cópia da CTPS atualizada (cópia das folhas referentes à fotografia, identificação, contratos de trabalho, alterações de salário e anotações gerais); ou •Cópia do Contracheque atual, ou •Declaração da empresa, constando o cargo ocupado e o nível de escolaridade exigido, ou •Comprovante de aposentadoria. A Licença de Registro Profissional, da mesma forma que suspende as obrigações do requerente perante o Conselho, torna ilegal o exercício da profissão. Fonte http://www.cra-rj.org.br/site/cra_rj/noticias/141112d.asp

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