quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
CRA: Renovação de licença: não perca o prazo!
A renovação da licença de registro profissional será concedida por prazo de até 2 (dois) anos, ao profissional que estiver em dia com suas obrigações, mediante requerimento, apresentando as razões do seu pedido, acompanhado da documentação comprobatória da causa que a justifique.
Procedimentos:
1 - Preencher formulário padronizado "Folha de Requerimento" (http://www.cra-rj.org.br/site/registro/formularios.asp), expondo o motivo.
2 - Pagar a taxa de expediente no valor de R$98,00 – Até 31/12/2012.
3 - Comprovar o não-exercício da profissão com um destes documentos:
• Cópia da CTPS atualizada (cópia das folhas referentes à fotografia, identificação, contratos de trabalho, alterações de salário e anotações gerais); ou
•Cópia do Contracheque atual, ou
•Declaração da empresa, constando o cargo ocupado e o nível de escolaridade exigido, ou
•Comprovante de aposentadoria.
A Licença de Registro Profissional, da mesma forma que suspende as obrigações do requerente perante o Conselho, torna ilegal o exercício da profissão.
Fonte
http://www.cra-rj.org.br/site/cra_rj/noticias/141112d.asp
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